Decretos
Decreto nº 45.193, de 31 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959