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Decreto nº 44.900, de 27 de novembro de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Subordina à delegacia de Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 4º do Regulamento a que se refere o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam subordinadas à Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1958

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