Decretos
Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1958; 138º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1958