Decretos
Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha, atualmente denominada Rádio Sociedade Gaúcha S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5.º, n.º XII, da mesma Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.10.1947
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.