Decretos
Decreto nº 44.750, de 27 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Carbonífera Santa Luzia limitada Autorização para Funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1958