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Decreto nº 44.572, de 25 de setembro de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 65, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 65 As promoções na Reserva até o pôsto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Guerra (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República".

Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958

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