Decretos
Decreto nº 44.572, de 25 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 65, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 41.475, de 8 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
"Art. 65 As promoções na Reserva até o pôsto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Guerra (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República".
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.