Decretos
Decreto nº 44.550, de 25 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.242, de 22 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1958