Decretos
Decreto nº 44.488, de 12 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cirillo Júnior.
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.