Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 44.488, de 12 de setembro de 1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957, e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:
§ 1ºA Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.
§ 2ºDo despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor”.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Cirillo Júnior.

Jorge do Paço Mattoso Maia.

Henrique Lott.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo