Decretos
Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 44.488, de 12 de setembro de 1958 · 2 menções