Decretos
Decreto nº 44.380, de 26 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957 e o artigo 19 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,
decreta:
Art. 1º O primeiro provimento dos cargos iniciais das diversas carreiras do Quadro do Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, criados pela Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, será feito mediante classificação em concurso de títulos, a ser realizado no prazo de sessenta (60) dias, contados da vigência dêste Decreto.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Paulo Fróes da Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 42.623, de 8 de novembro de 1957 · 4 menções