Decretos
Decreto nº 42.623, de 8 de novembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957,
decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Persival Barroso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1957.
regulamento das secretarias do ministério público da união junto a justiça do trabalho
título i
Da Finalidade
título ii
DA ORGANIZAÇÃO
capítulo i
DA SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
capítulo ii
DAS SECRETARIAS DAS PROCURADORIAS REGIONAIS
título iii
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
capítulo i
DA SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL
capítulo ii
DAS SECRETARIAS DAS PROCURADORIAS-REGIONAIS
título iv
DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E EXTRANUMERÁRIOS
título v
DO HORÁRIO
título vi
DAS SUBSTITUIÇÕES
I) o Secretário da Procuradoria-Geral por um dos Chefes de Seção por êle indicado;
II) os Secretários das Procuradorias-Regionais por um funcionário indicado pelo respectivo Procurador-Regional;
III) os Chefes de Seção e o Chefe da Portaria por um funcionário indicado pelo Secretário.
título vii
DISPOSIÇÕES GERAIS
I) aprovar por portaria, a lotação dos funcionários do Quadro do Pessoal das Secretárias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, de acôrdo com as necessidades do Serviço;
II) dar posse e exercício aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho;
III) conceder licenças e férias, na forma da lei, aos menbros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho;
IV) designar e dispensar os ocupantes de função gratificada do Quadro do Pessol das Secretárias, bem como os substitutos eventuais;
V) determinar a instauração do processo administrativo;
VI) baixar portarias, instruções e ordens de serviço;
VII) conceder vantagens legais aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e aos servidores das Secretárias;
VIII) fixar diárias e arbitrar ajuda de custo aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e aos servidores das Secretárias;
IX) requisitar servidores, na forma da legislação em vigor;
X) delegar poderes aos Prucuradores-Regionais e ao Secretário da Procuradoria-Geral, quando o interêsse do serviço o exigir.
Título VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de janeiro, 8 de novembro de 1957.
parsifal barroso
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 44.380, de 26 de agosto de 1958 · 2 menções