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Decreto nº 44.350, de 22 de agosto de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto nº 41.458, de 6 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 6.937-45,

Decreta:

Art. 1.
Fica declarado sem efeito o Decreto nº 41.458, de 6 de maio de 1957, que autorizou a Diogo Betonico a lavrar minério de ferro e associados, numa área de dez hectares (10 há), situada no lugar denominado Abóboras no distrito de município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1958

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