Decretos
Decreto nº 44.350, de 22 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto nº 41.458, de 6 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 6.937-45,
Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1958