Decretos
Decreto nº 44.296, de 7 de agosto de 1958
Altera o Decreto nº 37.856, de 5 de setembro de 1955, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º Não estão amparados pela Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950:
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1958
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.