Decretos
Decreto nº 37.856, de 5 de setembro de 1955
Dá nova redação ao Decreto número 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO, a necessidade que se impõe de um só critério para os 3 Ministérios Militares no tocante à aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950;
CONSIDERANDO que as normas mandadas adotar pelo Decreto nº 29.548, de 10 de maio de 1951 têm dificultado a unificação que se torna necessária e imperiosa, uma vez que possibilitam diferentes interpretações;
CONSIDERANDO que nessas condições faz-se mister a adoção de uma medida que em consonância com os ditames legais, estabeleça para a Administração Pública uma decisão justa e equânime em todos os casos que se apresentarem,
decreta:
Se, entretanto, já existir declaração assinada pelo oficial falecido, esta invalidará aquela a que se refere êste parágrafo.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
J oão Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1955
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.