Decretos
Decreto nº 44.250, de 6 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Mineração do Paru Limitada a pesquisar minérios de alumínio e associados, no município de Almeirim, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistchek
Paulo Fróes da Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1958