Decretos
Decreto nº 44.187, de 28 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 44 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.