Decretos
Decreto nº 44.000, de 8 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Empresa das Águas Minerais Ambaí Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1958