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Decreto nº 44.000, de 8 de julho de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Empresa das Águas Minerais Ambaí Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
É concedida à Emprêsa das Águas Minerais Ambaí Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 2.424 no Registro de Comércio da Comarca de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Nova Iguaçu, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1958

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