Decretos
Decreto nº 430, de 29 de maio de 1890
Nesta página
TÍTULO I – FINS DA REPARTIÇÃO, SUA ORGANIZAÇÃO E PESSOAL TÍTULO II – ATTRIBUIÇÕES E DEVERES DOS EMPREGADOS DO QUARTEL GENERAL TÍTULO III – DAS NOMEAÇÕES, SUBSTITUIÇÕES, LICENÇAS, VENCIMENTOS, TEMPO DE SERVIÇO, DESCONTOS POR FALTAS E PENAS DISCIPLINARES TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAESPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova organização ao Quartel General da Marinha, annexando-se os corpos de officiaes marinheiros, machinistas, fazenda e saude.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca Chefe do governo Provisório, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando a urgencia de dar á administração da Marinha a maxima centralisação, afim de estabelecer a unidade de mando, indispensavel a uma força militar;
Considerando que deve o Quartel General da Marinha, que é o orgão das deliberações do Ministro, no tocante á direcção, não só da força naval, mas ainda de todo o pessoal que a constitue, concentrar em si as funções que ora cabem a outras repartições, cuja existencia quanto a algumas não tem razão de ser;
Considerando que só os profissionaes podem ministrar acertadas informações sobre as questões technicas e variadas que correm pelo Quartel General;
Considerando que a actual commissão de derrotas não presta serviços que justifiquem a sua manutenção, e, ainda mais, que a remessa das mesmas derrotas á Repartição Hydrographica constituirá vasto repositorio para a organização dos roteiros, cartas e quaesquer noticias, cuja publicação interesse á navegação;
Considerando que das medidas ora tomadas, não obstante ficarem melhor remuneradas os funccionarios, ainda resultará uma economia de um conto oitocentos e setenta mil e quarenta réis (1:870$040) em favor dos cofres publicos:
Resolve que o Quartel General da Marinha seja organizado de conformidade com o regulamento que a este acompanha, passando para o chefe do estado-maior general as principaes attribuições que os regulamentos annexos aos decretos n. 3.208 de 24 de dezembro de 1863, n. 6.386 de 30 de novembro do 1876, n. 4.173 de 6 de maio de 1868, n. 4.542 A de 30 de junho de 1870, n. 1.981 de 30 de setembro de 1857 e aviso de 27 de junho de 1858 conferem aos chefes dos corpos de officiaes marinheiros, machinistas, fazenda e saude, que ficam constituindo secções daquella repartição.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de maio de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wanderkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Regulamento a que se refere o decreto desta data
TÍTULO I
FINS DA REPARTIÇÃO, SUA ORGANIZAÇÃO E PESSOAL
CAPÍTULO I
FINS DA REPARTIÇÃO
CAPÍTULO II
SUA ORGANIZAÇÃO E PESSOAL
A 1ª secção:
Um chefe, que terá o titulo de sub-chefe do Estado Maior General, capitão de mar e guerra do quadro activo da Armada.
Tres officiaes - officiaes superiores ou subalternos da Armada, do quadro activo.
Quatro amanuenses - officiaes subalternos da Armada, do quadro activo.
A 2ª secção:
Um chefe - o inspector de saude naval.
Um official - cirurgião de 2ª classe do corpo de saude da Armada.
Um amanuense - official subalterno do corpo de saude da Armada ou do commissariado.
A 3ª secção:
Um chefe - engenheiro naval da especialidade de machinas ou engenheiro-machinista.
Um official - machinista naval de 1ª ou 2ª classe ou official da Armada.
Um amanuense - official do commissariado da Armada de 2ª, 3ª ou 4ª classe.
A 4ª secção:
Um chefe - o commissario geral da Armada.
Um official - official de 1ª ou 2ª classe do commissariado.
Um amanuense - official de 4ª classe do commissariado.
Um secretario e ajudante de ordens do chefe do Estado Maior General - capitão de fragata ou capitão-tenente do quadro activo da Armada.
Um archivista - official subalterno da Armada, da 1ª classe ou reformado, com preferencia compulsoriamente.
1 porteiro - official inferior de qualquer dos corpos de marinha.
2 continuos - officiaes inferiores ou cabos de esquadra de qualquer dos corpos de marinha.
TÍTULO II
ATTRIBUIÇÕES E DEVERES DOS EMPREGADOS DO QUARTEL GENERAL
CAPÍTULO I
DAS DO CHEFE DO ESTADO MAIOR GENERAL
Sobre as repartições civis, observar-se-ha o disposto no aviso n. 2784 de 28 de outubro de 1889;
Estas visitas são independentes das que pertencem ao Conselho Naval, nos termos do art. 9º da lei n. 874 de 23 de agosto de 1856;
CAPÍTULO II
DAS DOS CHEFES DE SECÇÃO
§ 8º Apresentar, quando haja alguma vaga no quadro da Armada ou dos officiaes marinheiros, uma relação dos officiaes, com excepção dos generaes, que tenham preenchido os requisitos legaes para a promoção;
Paragrapho unico. Nenhum papel ou documento transitará pelas secções do Quartel General, sem o competente lançamento de entrada e despacho do chefe do Estado Maior General.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E ATTRIBUIÇÕES DO SECRETARIO E AJUDANTE DE ORDENS
CAPÍTULO IV
DOS OFFICIAES E AMANUENSES
CAPÍTULO V
DO ARCHIVISTA
CAPÍTULO VI
DO PORTEIRO E CONTINUOS
TÍTULO III
DAS NOMEAÇÕES, SUBSTITUIÇÕES, LICENÇAS, VENCIMENTOS, TEMPO DE SERVIÇO, DESCONTOS POR FALTAS E PENAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DAS NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DE SERVIÇO E DESCONTOS POR FALTAS
Nos casos urgentes, porém, poderá o chefe do Estado Maior General prorogar as horas do expediente ou fazel-o executar em horas e dias exceptuados.
São motivos justificados: 1º, molestia do empregado; 2º, nojo; 3º, gala de casamento.
Serão provadas com attestados de medico as faltas por molestia, quando excederem a tres em cada mez;
No mesmo livro lançará o chefe do Estado Maior General as competentes notas, assignando-as diariamente.
Uma copia authentica do mesmo ponto será mensalmente remettida ao Ministro.
Paragrapho unico. Os resumos dos pontos serão feitos de accordo com as determinações da circular de 29 de janeiro de 1878.
CAPÍTULO V
DAS PENAS DISCIPLINARES
1ª Simples advertencia;
2ª Reprehensão;
3ª Prisão.
Paragrapho unico. Estas penas não privam a imposição da marcadas nos artigos de guerra para os crimes por elles previstos e punidos.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
CAPÍTULO UNICO
Paragrapho unico. Conforme as determinações do art. 48 do decreto n. 4.173. de 6 de maio de 1868, serão tambem aposentados os do corpo de fazenda.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAES
CAPÍTULO UNICO
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1890. - Eduardo Wandenkolk.
TABELLA DAS GRATIFICAÇÕES DOS EMPREGADOS DO QUARTEL GENERAL DA MARINHA
| Empregos | Gratificações |
| Chefe do Estado Maior General..................................................................................... | 7:200$000 |
| Chefe da 1ª secção - sub-chefe do Estado Maior General................................................. | 4:800$000 |
| Chefe da 2ª secção - inspector de saude naval................................................................. | 4:800$000 |
| Chefe da 3ª secção - engenheiro naval da especialidade de machinas................................ | 4:000$000 |
| Chefe da 4ª secção - commissario geral da Armada.......................................................... | 4:000$000 |
| Secretario e ajudante de ordens - capitão de fragata ou capitão-tenente............................... | 2:635$368 |
| Officiaes......................................................................................................................... | 1:800$000 |
| Amanuenses.................................................................................................................. | 1:000$000 |
| Archivista....................................................................................................................... | 1:800$000 |
| Porteiro.......................................................................................................................... | 800$000 |
| Continuos....................................................................................................................... | 400$000 |
Observação
A's gratificações desta tabella accumulam os officiaes empregados no Quartel General os soldos correspondentes ás suas patentes.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 29 de maio de 1890. - Eduardo Wandenkolk.
*