Decretos
Decreto nº 273, de 18 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Manda executar o regulamento para os foguistas da Armada contractados.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve mandar que seja posto em execução o incluso regulamento para os indivicluos contractados, na qualidade de foguistas, para o serviço da Armada.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkollc, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio 18 de março do 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Regulamento para os foguistas contractados, á que se refere o decreto desta data
Estes foguistas terão os vencimentos da tabella annexa.
Em caso de necessidade poder-se-ha dispensar a condição a).
Uma helice de 0m,05 de diametro com tres palhetas, de casimira roxo-violeta, tendo cada palheta 0m,02 de comprimento sobre 0m,005 na maior largura, dentro de um V de casimira VVVV sobrepostos, o de 1ª classe VVV idem, o de 2ª VV idem e o de 3ª V, sendo os intervallos de um a outro V de 0m,005.
Tabella de vencimentos
| DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | GRATIFICAÇÕES NA REPUBLICA | GRATIFICAÇÕES NO ESTRANGEIRO |
| Cabo de foguistas............................................................................... | 60$000 | 70$000 |
| 1ª classe............................................................................................ | 50$000 | 60$000 |
| 2ª classe............................................................................................ | 40$000 | 50$000 |
| 3ª classe............................................................................................ | 30$000 | 40$000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da marinha, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.