Decretos
Decreto nº 43.950, de 3 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da Prefeitura Municipal de Barbacena para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais" a concessão para distribuição de energia elétrica aos municípios de Barbacena, Antonio Carlos, Ressaquinha e Senhora dos Remédios, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 1º do Decreto nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.458, de 6 de maio de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica aprovou a transferência e o arrendamento dos bens e instalações que constituem o sistema elétrico de propriedade da Prefeitura Municipal de Barbacena para Centrais Elétricas de Minas Gerais,
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1958