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Decreto nº 43.750, de 21 de maio de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a três mil oitocentos e sessenta metros (3.860m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus quinze minutos noroeste (45º15'NW), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1958

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