Decretos
Decreto nº 43.713, de 17 de maio de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Certificado de Cobertura Cambial a que se refere o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e estabelece medidas, a serem executadas pelas autoridades cambial, consular e aduaneira, para fins de contrôle fiscal, prevenção e repressão da fraude nas importações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maia Alkmim
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1958 e retificado em 19.5.1958
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.