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Decreto nº 43.697, de 8 de maio de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934, passam a ter seguinte redação:

“Art. 2º O cargo de Chefe de Comissão Demarcadora de Limites será exercido por Oficial Superior das Fôrças Armadas, do pôsto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou quando os interêsses do serviço o exigirem, por Oficial-General, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnico-geográfica atinente ao desempenho da função.

Parágrafo únicoA nomeação respectiva será da competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministério das Relações Exteriores, ouvido antecipadamente o Ministério militar correspondente.
Art. 3.
O cargo de Subchefe de Comissão Demarcadora de Limites será desempenhado por Oficial Superior das Fôrças Armadas, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnica nos têrmos do artigo anterior”.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1958

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