Decretos
Decreto nº 43.697, de 8 de maio de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 2º O cargo de Chefe de Comissão Demarcadora de Limites será exercido por Oficial Superior das Fôrças Armadas, do pôsto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou quando os interêsses do serviço o exigirem, por Oficial-General, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnico-geográfica atinente ao desempenho da função.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934 · 3 menções