Decretos
Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934
Organização das Comissões de Limites
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo às vantagens que decorrem para a demarcação da fronteira do Brasil de ser essa tarefa, essencial à Nação, realizada, como vem acontecendo desde os tempos coloniais, por oficiais do Exército e da Armada,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
Protogenes P. Guimarães
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.