Decretos
Decreto nº 43.500, de 7 de abril de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1958
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/04/1958, p. 7950