Decretos
Decreto nº 43.398, de 14 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 69 e 90 do Decreto nº 42.820, de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de marco de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 · 4 menções