Decretos
Decreto nº 43.350, de 12 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Siderúrgica Pitangui autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1958