Decretos
Decreto nº 43.277, de 25 de fevereiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
"b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958
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Não remover!
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Normas do acervo que mencionam esta.