Decretos
Decreto nº 43.150, de 3 de fevereiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Promotora de Mineração Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1958