Decretos
Decreto nº 426, de 24 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera a disposição do decreto n. 1.258 A de 20 de abril de 1866, relativo ao Montepio de Marinha.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, concordando com o parecer emittido pelo Conselho Naval em consulta n. 6.156 de 19 do corrente, sobre a necessidade de fazer extensivo aos filhos maiores de 18 annos dos officiaes da Armada que, por incapacidade physica ou moral, não puderem adquirir os meios de subsistencia, o Montepio de que trata o decreto n. 1.258 A de 20 de abril de 1866, resolve alterar este decreto pela fórma seguinte:
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.