Decretos
Decreto nº 423, de 12 de novembro de 1935
a
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga quatro Projectos de Convenção, approvados pela Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações, por occasião da Conferencia de Washington, convocada pela Governo dos Estados Unidos da America a 29 de outubro de 1919, pelo Brasil adoptados, a saber: Convenção relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto; Convenção relativa ao trabalho noctuno das mulheres; Convenção que fixa a idade minima de admissão das crianças nos trabalhos industriaes; Convenção relativa ao trabalho nocturno das crianças na industria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Chefe do Governo Provisorio ratificado a 27 de março de 1934 quatro Projectos de Convenção adoptados na Conferencia Geral da Organização internacional do Trabalho da Liga das Nações, reunida em Washington, por convocação do Governo dos Estados Unidos da America a 29 de outubro de 1919, a saber:
Convenção relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto;
Convenção rolativa ao trabalho nocturno das mulheres;
Convenção que fixa a idade minima de admissão das crianças nos trabalhos indutriaes;
Convenção relativa ao trabalho nocturno das crianças na industria;
Tendo sido depositados os instrumentos de ratificação dessas Convenções nos archivos do Secretariado Geral da Liga das Nações a 26 de abril do mesmo anno; e,
Attendendo ao disposto no art.10 das Disposições Transitorias da Constituição da Republica, em virtude do qual ficaram approvados os actos do Governo Provisorio:
Decreta: Que as referidas Convenções, por cópia, appensas ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contém.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935
GETULIO DORNELLES VARGAS
CHEFE DO GOVERNO PROVISORIO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, tendo sido approvados pela Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Washington, a 29 de outubro de 1919, varios projectos de Convenções, resolveu o Brasil adoptar as quatro seguintes:
Convention concernant l'emploi des femmes avant et apres l'accouchement
La Conférence Générale de l'Organisation Internationale du Travail de la Société des Nations,
Convoquée à Washington par le Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique, le 29 octobre 1919,
Après avoir décidé de adopter diverses propositions relatives à, "Il emploi des femmes: avant ou aprés Il accouchement (y compris la question de Il indomnité de maternité)", question comprise dans le troisième point de Il ordre du jour de la session de la Conférence tenue à Washington, et
Après avoir décidé que ces propositions seraient rédigées sous forme de un projet de convention internationale,
adopte le Projet de Convention ci-après à ratifier par les Membres de le Organisation Internationale du Travail, conformément aux dispositions de la Partie relative au Travail du Traité de Versailles du 28 juin 1919 et du Traité de Saint-Germain du 10 septembre 1919:
ARTICLE 1.
Pour l'application de la présente Convention, seront considérés comme "établissements industriels" notamment:
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.