Decretos
Decreto nº 42.950, de 31 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 79º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1958
Decreto nº 42.950, de 31 de Dezembro de 1957
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias
situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 7 de janeiro de 1957)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
No artigo 1º.... compreendidos na faixa 50.455 m2... entre as estacas 4.863 mais 5.000 a ...
Leia-se:
...compreendidos na faixa de 50.455 m2... entre as estacas 4.863+5,000 a ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1958