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Decreto nº 42.900, de 27 de dezembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pinheiro da Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pinheiro da Costa a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Tatu, distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares(25 ha), delimitada por um quadrado, com quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da confluência dos córregos Tatu e Jaboti e os lados, divergentes desse vértice, os rumos magnéticos norte (N) e leste (E), respectivamente.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1957

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