Passa a ter a seguinte redação o art. 5º do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382 de 18 de agôsto de 1948, e dá outras providências:Art. 5º São funções do Estado-Maior:
a)Tôdas as funções privativas de Oficiais Generais das Armas e dos Serviços;
b)As de subchefe e de adjuntos do Gabinete Militar da Presidência da República;
c)As inerentes ao Gabinete do Ministro da Guerra e à Secretaria do Ministério da Guerra consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA;
d)As de chefe do Gabinete, chefe de Seção e adjunto do EMFA e da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional previstas nos respectivos regulamentos;
e)As de chefe do Gabinete, chefe de Seção, chefe de Divisão, chefe de subseção e adjuntos do EME, previstas no respectivo Quadro de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA;
f)As inerentes às Zonas de Defesa previstas no respectivo Regulamento;
g)As inerentes aos Estados-Maiores de Exército, Regiões Militares e Divisões, Núcleo de Divisões, consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA;
h)As inerentes aos Departamentos, Diretorias, Subdiretorias e Artilharia de Costa da 1ª RM, consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA;
i)As de Diretor e Subdiretor de Ensino e de Instrutor (chefes, adjuntos e estagiários) da Es CEMA;
j)As inerentes ao EM do GUEs, consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA;
l)As de assistentes de Comando de Armas, Brigada e Destacamento;
m)As de Adido Militar e Adjunto de Adido Militar às representações diplomáticas do exterior;
n)As de Instrutor da Escola de Guerra Naval e da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
o)As de Comissário e adjuntos de Comissões de Rêde;
p)A inerentes a Estabelecimentos de Ensino e Cursos consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA;
q)As de Chefe de 1ª Seção de Circunscrição de Recrutamento.