Decretos
Decreto nº 42.283, de 19 de setembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1957