Decretos
Decreto nº 42.199, de 28 de agosto de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957
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