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Decreto nº 42.199, de 28 de agosto de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
Inclui-se nas disposições o art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938 a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil observadas as normas da Lei número 2.874, de 19 de setembro de 1956.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

João de Oliveira Castro

Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957

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