Decretos
Decreto nº 42.050, de 16 de agosto de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1957