Decretos
Decreto nº 41.902, de 29 de julho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.