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Decreto nº 41.902, de 29 de julho de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:

a)campo formado por sete faixas horizontais nas côres verde, amarela, branca e azul-marinho, tendo ao centro o símbolo do EMFA; e
b)dimensões: 1,35m x 0,90m; proporções, as do desenho”.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

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