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Decreto nº 28.500, de 14 de agosto de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: (Vide Decreto nº 41.902, de 29 de Julho de 1957)
a)campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";
b)ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;
c)dimensões: 1,35m x 0,90m.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1950 e republicado em 28.8.1950

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