Decretos
Decreto nº 41.700, de 24 de junho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Bodóminas - Metalurgia e Indústria S. A. autorização para funcionar como empresa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1957