Decretos
Decreto nº 41.501, de 15 de maio de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO que o prazo determinado pelo art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para o exato cumprimento das exigências nele contidas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.