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Decreto nº 41.340, de 14 de abril de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Primeras Lineas Uruguayas de Navegación Áerea (PLUNA) autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 2.627, e 26 de setembro de 1940, e do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Art. 1.
, é concedida à Primeras Lineas Uruguaias de Navegación Áerea (PLUNA), emprêsa de navegação aérea com sede em Montevidéu, Uruguai, funcionando no País em virtude do Decreto nº 25.470, de 9 de setembro de 1948, autorização para continuar a funcionar na República como entidade autônoma do Govêrno uruguaio, pessoa jurídica de direito público, constituída de acôrdo com a lei publicada em Diário Oficial, da República Oriental do Uruguai, de 28 de novembro de 1951, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.470, de 9 de setembro de 1948; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial da lei publicada em Diário Oficial da República Oriental do Uruguai de 28 de novembro de 1951, que cria a Entidade Autônoma Primeras Lineas Uruguaias de Navegación Áerea, e que lhe outorga o estatuto de seu funcionamento.

Rio de Janeiro ,12 de abril de 1957;136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

A. S. M. Ararigboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.

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