Decretos
Decreto nº 41.143, de 13 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.029, de 19 de dezembro de 1956,
decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 42.526, de 29 de outubro de 1957 · 2 menções