Decretos
Decreto nº 41.100, de 8 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Serviço de Saúde do Exército e o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
- Os Especialistas de Saúde dentro do respectivo Quadro e segundo seus cursos de formação, são qualificados, internamente, na Diretoria Geral de Saúde do Exército como:
- Auxiliares de Enfermagem - ESE - 1
- Auxiliares de Cirurgia - ESE - 2
- Auxiliares de Anestesia - ESE - 3
- Auxiliares de Fisioterapia - ESE - 4
- Auxiliares de Odontologia - ESE - 5
- Manipuladores de Radiologia -ESE - 6
- Manipuladores de Laboratório - ESE - 7
- Manipuladores de Farmácia - ESE - 8
- Protéticos - ESE - 9
- Massagistas - ESE -10
- Artífices de Óptica - ESE -11
- Auxiliares de Saneamento - ESE -12
Rio de Janeiro, 8 de Março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.3.1957