Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 41.098, de 8 de março de 1957

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.
Art. 2.
Fica extinta a Companhia Escola do Corpo de Fuzileiros Navais, criada pelo Decreto número 21.633-A, de 14 de julho de 1932.
Art. 3.
A lotação do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do Estado-Maior da Armada.
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo