Decretos
Decreto nº 41.098, de 8 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.