Decretos
Decreto nº 40.100, de 9 de outubro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato a associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.10.1956