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Decreto nº 4.994, de 19 de fevereiro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .........................................................

.........................................................

XIVcinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.

.........................................................

§ 2ºOs representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia.

........................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2004

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