Decretos
Decreto nº 4.965, de 29 de janeiro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2004; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2004 - Edição extra
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