Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.965, de 29 de janeiro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em 0,45 o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas nos arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alíquotas referidas no:
Iart. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de fevereiro de 2004; e
IIart. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de abril de 2004, observado o disposto no art. 25 da Medida Provisória no 164, de 29 de janeiro de 2004.

Brasília, 29 de janeiro de 2004; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2004 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.