Decretos
Decreto nº 4.960, de 30 de novembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Antunes Bastos a comprar pedras preciosas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1939