Decretos
Decreto nº 4.918, de 16 de dezembro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define os limites de que tratam o inciso II e o § 5o do art. 3o da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Jaques Wagner
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2003